Rafael Augusto Pires Mangini, Advogado

Rafael Augusto Pires Mangini

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Rafael Augusto Pires Mangini, Advogado
Rafael Augusto Pires Mangini
Comentário · há 5 anos
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Rafael Augusto Pires Mangini, Advogado
Rafael Augusto Pires Mangini
Comentário · há 6 anos
Não confundamos alhos com bugalhos: sem querer pagar de advogado do diabo, mas o ingresso do Deltan Dallagnol no MPF foi perfeitamente legal. Quando ele fez o concurso não havia na Constituição a previsão da exigência de 3 anos de atividade jurídica - havia uma previsão de 2 anos na Lei Complementar 75/93. A referida previsão era considerada inconstitucional por diversos tribunais por violar princípios da Constituição, como os da igualdade e da razoabilidade. Vários membros do MP ingressaram no órgão amparados em decisões judiciais, que transitaram em julgado. Apenas a partir de 2004, com a Emenda Constitucional 45, que os candidatos ao MP deveriam observar, peremptoriamente, o requisito temporal de 3 anos.

Já o que acontece em Belford Roxo/RJ é um tremendo despautério: não há qualquer base legal para a nomeação do apadrinhado político, em clara ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e igualdade.

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